Em tudo quanto não se regule especificamente e no presente regulamento é supletivamente aplicável o Regulamento de Taxas do Município, Regime Jurídico de Ilícito de Mera Ordenação Social, instituído pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e demais legislação aplicável em vigor.
Artigo 12.º — Regime Supletivo
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024