- 1 -Os condutores dos veículos municipais deverão conduzir sempre com a máxima precaução, respeitando rigorosamente o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
- 2 -Os condutores dos veículos municipais são responsáveis pelas infracções ao Código da Estrada e demais legislação em vigor, cometidas no exercício da condução, não se eximindo por via daquela circunstância ao cumprimento das respectivas sanções, nomeadamente ao pagamento de coimas ou multas.
- 3 -Os trabalhadores do município de Castro Verde que conduzam regularmente veículos municipais ou que estejam em vias de o fazer aos quais foram aplicadas sanções inibitórias de conduzir, ou foram sujeitos a proibição médica de o fazer, deverão de imediato, comunicar esse facto ao Sector de Transportes.
Artigo 10.º — Responsabilidade dos condutores face ao Código da Estrada
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004