Define-se auto-condução como a capacidade de um funcionário do município de Castro Verde, não possuindo nenhuma das categorias de tractorista, motorista de ligeiros, motorista de pesados, condutores de máquinas pesadas e veículos especiais, motoristas de transportes colectivos ou outra categoria de operador de alguma das máquinas municipais, poder conduzir veículos municipais ao serviço do município.
Artigo 12.º — Regime de auto-condução
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004