- 1 -Os veículos municipais serão abastecidos, sempre que possível nas estações de serviço da empresa com a qual o município tem contrato, mediante a apresentação de um cartão magnético, a marcação dos quilómetros registados, a indicação dos códigos individuais do condutor e da viatura.
- 2 -Em relação às viaturas, o utente da viatura solicitará o título necessário para o efeito, devendo ser entregue posteriormente o comprovativo do abastecimento no Sector de Transportes.
Artigo 24.º — Como se procede ao abastecimento
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004