- 1 -A requerimento dos interessados, a câmara municipal pode alargar os limites fixados no artigo 4.º, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)O estabelecimento situar-se em zona onde se justifique o desenvolvimento de atividades comerciais, em especial de natureza turística, cultural e desportiva;
- b)Sejam comprovadamente cumpridos os níveis de ruído impostos pela legislação em vigor, salvaguardando o direito dos residentes e da população em geral à tranquilidade, repouso e segurança;
- c)Sejam respeitadas as características socioculturais e ambientais da zona em que o estabelecimento se insere, bem como as características estruturais dos edifícios, condições de circulação e de estacionamento.
- 2 -O procedimento de alargamento do horário de funcionamento rege-se pelo disposto no artigo seguinte.
Artigo 6.º — Alargamento do horário de funcionamento
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023