- 1 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150,00 € (cento e cinquenta euros), recebidas por pessoas que exercem funções na CMC, no âmbito do exercício do respetivo cargo ou função, devem ser entregues no Departamento Administrativo e Financeiro, Serviço Municipal de Aprovisionamento e Armazém da CMC, no prazo máximo de 5 dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado ao Departamento Administrativo e Financeiro, Serviço Municipal de Aprovisionamento e Armazém da CMC, para efeitos de registo das ofertas, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues nos referidos serviços, no prazo fixado no número anterior.
- 3 -Para apreciação do destino final das ofertas que nos termos do presente artigo devam ser entregues e registadas, é criada uma comissão constituída por três membros, designados para o efeito pela Presidente da Câmara Municipal, que determina se as ofertas, em função do seu valor, da sua relevância, da sua natureza eventualmente perecível ou meramente simbólica devem ter um dos destinos previstos no número seguinte.
- 4 -As ofertas que não podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, Departamento Administrativo e Financeiro, Serviço Municipal de Aprovisionamento e Armazém, caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de carácter social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 5 -As ofertas dirigidas ao Município de Cantanhede são sempre registadas e entregues ao Departamento Administrativo e Financeiro, Serviço de Aprovisionamento e Armazém, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído pela Comissão constituída para o efeito.
- 6 -Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro, Serviço de Aprovisionamento e Armazém assegurar um registo de acesso público das ofertas nos termos do presente artigo.
- 7 -Não são consideradas como ofertas para efeitos do presente artigo, as doações de livros e documentos dirigidas à Biblioteca ou ao Arquivo Municipal, nem as doações de obras de arte feitas aos Museus da CMC para integrar o respetivo acervo, as quais são, em ambas as situações, objeto de aceitação por deliberação tomada pela Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Entrega, registo e destino de ofertas
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026