As pessoas que exerçam funções na CMC como eleitos locais do órgão executivo devem, enquanto titulares de cargos políticos, proceder ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos, em matéria de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, no prazo fixado na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação.
Artigo 25.º — Obrigações declarativas
Vigente desde: 19/02/2026
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