- 1 -O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos legais aplicáveis.
- 2 -Depois de publicado no Diário da República, o presente Código de Ética e Conduta é divulgado a todas as pessoas que exercem funções na Câmara Municipal de Cantanhede, sendo igualmente objeto de publicitação na página institucional do Município na internet.
Artigo 33.º — Entrada em vigor e publicidade
Vigente desde: 19/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2026