- 1 -As pessoas que exercem funções na CMC devem ser conscienciosas, corretas, cortesas e acessíveis nas suas relações com o público em geral e as pessoas interessadas com quem interajam, e na sua interação com estas devem sempre procurar responder da forma mais completa e exata possível, às questões que lhes sejam colocadas no âmbito das suas atribuições e competências.
- 2 -Nas situações em que o assunto a tratar não seja da sua responsabilidade, deve encaminhar as pessoas interessadas para os serviços orgânica e funcionalmente competentes para o efeito.
- 3 -Sempre que não seja possível prestar uma informação solicitada por qualquer pessoa interessada, devem ser explicadas as eventuais razões que justificam tal circunstância, de forma clara e compreensível.
- 4 -Na eventualidade de ocorrência de algum erro que prejudique os direitos ou interesses de alguma pessoa interessada, quem exerce funções na CMC e seja responsável pela tramitação do assunto em causa, deve desculpar-se por esse facto, proceder à correção do erro e, na medida do possível, procurar corrigir as consequências negativas do seu erro, de forma expedita, bem como informar a pessoa interessada sobre as vias de recurso possíveis.
Artigo 7.º — Cortesia e clareza
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