- 1 -As informações prestadas aos meios de comunicação social ou contidas em publicidade devem possuir carácter informativo e verdadeiro, respeitando os parâmetros culturais e éticos da comunidade, o meio ambiente e a dignidade humana, e devem contribuir para uma imagem de dignificação da autarquia e para a prestação e desenvolvimento de um serviço público de qualidade.
- 2 -As pessoas que trabalham na CMC só deverão prestar as informações referidas no número anterior após validação pelas respetivas hierarquias, na sequência da análise de oportunidade pelas vias competentes.
- 3 -Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública do Município de Cantanhede, as pessoas que trabalham na CMC só podem conceder entrevistas ou fornecer informações que não estejam ao dispor do público em geral, desde que estejam devidamente autorizadas superiormente.
- 4 -Nos referidos contactos com os meios de comunicação social as pessoas que trabalham na CMC devem usar da máxima reserva e discrição quanto a questões relacionadas com a autarquia.
Artigo 8.º — Relacionamento com a comunicação social
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