O presente anexo é elaborado em conformidade com o poder regulamentar conferido às autarquias locais através do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado como anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023
Referências (5)
- Artigo 241.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- Alínea h) do N.º 2 do Artigo 23.º
- Alínea v) do N.º 1 do Artigo 33.º