- 1 -A prestação de falsas declarações, que impliquem alterações das condições de acesso previstas no presente Regulamento, por parte do requerente, terá como consequência a revogação da decisão final.
- 2 -Se o/a requerente já tiver recebido o apoio, acresce a obrigatoriedade de devolução do valor total recebido, ficando ainda impedido o acesso a apoios futuros, previstos no Fundo de Maneio de Emergência Social, até ter ressarcido o Município de Cantanhede da verba recebida indevidamente, mas sempre pelo prazo de 6 meses.
- 3 -Caso não haja devolução, fica impedido de voltar a receber o apoio durante 24 meses.
Artigo 16.º — Falsas declarações
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023