- 1 -O processo FMES pode ser apresentado a todo o tempo, junto dos serviços municipais, pelos profissionais da Divisão de Ação Social e Saúde.
- 2 -O pedido de apoio deverá ser instruído no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município de Cantanhede, em formulário próprio (Requerimento Inicial), onde conste o apoio pretendido e os fundamentos que o suportam, conforme o ponto 5 do presente artigo.
- 3 -Os Serviços Municipais podem solicitar a entidades parceiras, sempre que se torne necessário, a junção ao processo de outros elementos de prova, para verificação da situação económica e social de emergência da pessoa isolada ou do agregado familiar.
- 4 -O pedido de apoio deverá ser precedido de um processo de atendimento e acompanhamento social, com Acordo de Intervenção Social/Ação Isolada elaborado e assinado.
- 5 -O processo deverá ser instruído com os documentos que for possível recolher, tendo em consideração a situação de emergência.
Artigo 9.º — Instrução do processo
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023