- 1 -O presente anexo ao Regulamento tem como objeto a definição das regras e dos critérios de atribuição dos Subsídios Eventuais (prestações pecuniárias), resultantes do processo de transferência de competências no domínio da Ação Social, para os Municípios, concretizada nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março e da Portaria n.º 65/2021, de 17 de março.
- 2 -As prestações pecuniárias (dinheiro) de caráter eventual são atribuídas no âmbito da intervenção da ação social.
- 3 -Estas prestações constituem um instrumento da intervenção da ação social na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de exclusão ou vulnerabilidade social, que deve ser conjugada com outras políticas sociais públicas e articulada com a atividade de outras entidades do Conselho Local de Ação Social de Cantanhede (CLAS).
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023