- 1 -A atribuição de uma prestação pecuniária de caráter eventual depende do diagnóstico que fundamente a situação de carência ou vulnerabilidade do indivíduo e/ou da família, da responsabilidade do profissional de intervenção social que realizou o atendimento social.
- 2 -Podem requerer o presente apoio as pessoas isoladas ou inseridas em agregado familiar que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior desde que estejam em situação de autonomia económica ou emancipação;
- b)Residam e estejam recenseados no Concelho de Cantanhede;
- c)Forneçam todos os elementos de prova, de acordo com os artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento;
- d)Possuam um rendimento per capita inferior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), calculado de acordo com o artigo 2.º;
- e)Disponibilidade e concordância do indivíduo/família para subscrever o acordo de inserção.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023
Referências (3)
- Artigo 7.º
- Artigo 8.º
- Artigo 2.º