- 1 -A atribuição de uma prestação pecuniária de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de uma intervenção ou um ato de atendimento técnico, em que se recolhe a informação necessária e indispensável à realização do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo/ família.
- 2 -As prestações pecuniárias de caráter eventual destinam-se a:
- a)Colmatar as situações de carência económica, devidamente comprovadas;
- b)Contribuir para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade e, neste sentido, estas prestações obedecem aos princípios de personalização, seletividade e flexibilidade de modo a abranger múltiplas áreas (alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação, transportes, entre outros).
Artigo 5.º — Natureza do apoio
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