- 1 -Após o diagnóstico realizado pelo profissional de intervenção social no WebSISS, e justificando-se a necessidade de atribuição da prestação pecuniária, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos, referentes à pessoa isolada ou ao agregado familiar:
- a)Requerimento da DASS;
- b)Documento de identificação válido, de cada elemento do agregado familiar (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Assento de Nascimento, Passaporte ou outro, consoante a situação), ou ficha técnica com os dados de identificação dos elementos do agregado familiar preenchida pelos serviços, mediante autorização do titular;
- c)Comprovativo da autorização de residência legal ou visto de permanência válido, de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- d)Número de identificação fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Número de identificação da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Número de utente do serviço nacional de saúde;
- g)Atestado médico e incapacidade multiúsos (quando aplicável);
- h)Última declaração de rendimentos anual (IRS), ou declaração sob compromisso de honra acerca dos rendimentos anuais auferidos (quando não exista declaração de IRS);
- i)Documentos comprovativos de rendimentos dos últimos três meses, ou declaração sob compromisso de honra, quando não existam documentos;
- j)Documento emitido pelos serviços da Segurança Social a atestar a situação perante este Organismo;
- k)Em situação de desemprego, declaração do Centro de Emprego onde conste que se encontra inscrito como desempregado, e declaração da Segurança Social onde conste se recebe ou não subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e, em caso afirmativo, indicação do valor que recebe e o período de atribuição do subsídio;
- l)Comprovativo de residência de todos os elementos do agregado familiar;
- m)Comprovativo de recenseamento no Concelho de Cantanhede;
- n)Documento obtido da Autoridade Tributária comprovativo da posse ou não de bens imóveis;
- o)Declarações de não dívida, de acordo com as orientações para a atribuição de apoios no âmbito da ação social;
- p)Comprovativos ou declaração, sob compromisso de honra, das despesas mensais do agregado familiar;
- q)Comprovativo de pagamento da Taxa Social Única, caso se trate de trabalhador independente.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 09/11/2023
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