- 1 -Deve ser elaborado um processo individual por cada agregado familiar apoiado no âmbito do presente Regulamento, com processo no WebSISS e na plataforma de gestão da ação social.
- 2 -Do processo individual deve constar a documentação entregue aquando da instrução da candidatura, o Relatório Social, o Parecer Técnico emitido pela SAAS, bem como o acordo de inserção social/Ação Isolada e o Extrato de proposta (pdf) extraída da aplicação WebSISS.
Artigo 8.º — Processo individual
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023