Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, na redação que lhe foi conferida pela décima segunda alteração ao regulamento, considera-se que as isenções totais previstas nas suas alíneas a) a f) dependem apenas da apresentação de documento comprovativo da qualidade invocada, não se encontrando sujeitas ao cumprimento do procedimento de isenção previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do RTTML.
Artigo 2.º — Interpretação autêntica
Vigente desde: 15/12/2025
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