Interpretação do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, na redação que lhe foi introduzida pela décima segunda alteração ao regulamento, aprovada pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 27 de junho de 2025, publicada sob o Regulamento n.º 862/2025, na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 17 de julho de 2025.
Interpretação autêntica
Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, na redação que lhe foi conferida pela décima segunda alteração ao regulamento, considera-se que as isenções totais previstas nas suas alíneas a) a f) dependem apenas da apresentação de documento comprovativo da qualidade invocada, não se encontrando sujeitas ao cumprimento do procedimento de isenção previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do RTTML.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos com a entrada em vigor da décima segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
319863659