- 1 -Não é permitida aos utilizadores, intervenientes em espectáculos e outras iniciativas, a adaptação dos espaços para outras funções que não aquelas para que foram criados.
- 2 -Qualquer utilização de determinado espaço para outras funções será objecto de apreciação prévia, podendo ser ou não autorizada.
Artigo 14.º — Alteração de espaços
Vigente desde: 26/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/2004