- 1 -Os utilizadores, intervenientes em espectáculos e outras iniciativas obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos na planificação da sua actuação, participação ou ocupação do tempo no auditório.
- 2 -Qualquer alteração de horários justificada por necessidades intrínsecas do espectáculo ou da iniciativa deve ser previamente apreciada e acordada com a Câmara Municipal de forma a não prejudicar o funcionamento geral do auditório e a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados ao público.
Artigo 13.º — Cumprimento de horários
Vigente desde: 26/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/2004