- 1 -Os pedidos de utilização do auditório serão apresentados até 30 dias antes da data de realização prevista.
- 2 -A marcação das datas e horários está condicionada pela respectiva programação regular e pela observância das disposições deste Regulamento.
Artigo 27.º — Pedidos de utilização
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004