- 1 -O auditório funciona durante a realização de actividades e pelo período que estas durarem.
- 2 -A bilheteira funciona em dias e horários estabelecidos pela autarquia.
- 3 -O tempo de antecedência para a compra/venda de bilhetes e o horário de realização dos eventos, serão previamente divulgados ao público pela autarquia.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004