A apresentação de propostas por parte de entidades exteriores para a realização de eventos terá de ser feita de acordo com as seguintes regras:
1) Proposta dirigida ao presidente da Câmara ou vereador do pelouro da cultura, até 30 dias antes da realização prevista;
2) Especificação da natureza do espectáculo(s) ou actividade(s), bem como do(s) dia(s), hora(s) e duração do(s) mesmo(s);
3) Da proposta deverá constar o material técnico necessário, o número de pessoas envolvidas e a identificação das mesmas.