- 1 -A atribuição do espaço de venda em feiras realizadas em recintos públicos é efetuada através de sorteio, por ato público.
- 2 -Por cada feirante será permitida a ocupação, no máximo, de um único espaço de venda.
- 3 -O direito de ocupação dos espaços de venda é atribuído pelo prazo de 1 ano e mantém-se na titularidade do feirante enquanto este tiver a sua atividade autorizada nos termos do presente Regulamento e der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade e desde que não se verifique a extinção deste direito nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento.
- 4 -Os feirantes que à data de entrada em vigor do presente regulamento já forem titulares do direito de ocupação de espaços de venda mantêm a titularidade desse direito até à data da realização dos novos sorteios.
- 5 -Os espaços de venda atribuídos através de sorteio são designados de «espaços de venda reservados».
- 6 -Os espaços de venda reservados devem ser ocupados na primeira feira realizada após a data da realização do sorteio de atribuição.
Artigo 13.º — Atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024