- 1 -O ato público do sorteio será anunciado em edital, em sítio na Internet da Câmara Municipal ou da entidade gestora do recinto, num dos jornais com maior circulação no município e ainda no balcão único eletrónico dos serviços, prevendo um período mínimo de 20 dias para aceitação de candidaturas.
- 2 -Da publicitação do sorteio, constarão os seguintes elementos:
- a)Identificação da Câmara Municipal, endereço, números de telefone, fax e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- c)Prazo de candidatura;
- d)Identificação dos espaços de venda;
- e)Período pelo qual os espaços serão atribuídos;
- f)O montante da taxa a pagar pelos espaços de venda;
- 3 -Outras informações consideradas úteis.
- 4 -Quando a entidade gestora do recinto da feira seja uma entidade diferente do Município, a autorização de ocupação dos espaços de venda e o preço dessa ocupação serão definidos pelos órgãos próprios dessa entidade.
Artigo 14.º — Sorteio dos espaços de venda
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024