- 1 -A requerimento do feirante, pode ser autorizada a transmissão temporária do direito de ocupação dos espaços de venda reservados para o cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens e descendentes do 1.º grau ou para terceiros.
- 2 -No seu requerimento, acompanhado de documentos comprovativos das razões invocadas, o feirante deve indicar o período de tempo pelo qual pretende a transmissão do direito de ocupação dos espaços de venda, bem como expor, de modo fundamentado, as razões pelas quais solicita a transferência do direito de que é titular, devendo as mesmas referir-se a impedimentos de carácter temporário para o exercício da atividade de feirante.
- 3 -A autorização para a transmissão temporária do direito de ocupação dos espaços venda reservados é da competência da Câmara Municipal de Mourão.
- 4 -A transmissão temporária do direito de ocupação dos espaços de venda será autorizada, pelo período máximo de seis meses, não podendo ser objeto de renovação.
- 5 -A autorização para a transmissão temporária do direito de ocupação dos espaços de venda reservados produz efeitos a partir da apresentação do cartão de feirante emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) pelo beneficiário da transmissão.
Artigo 19.º — Transmissão temporária do direito de ocupação dos espaços de venda reservados
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024