- 1 -Cabe aos feirantes respeitar o dever de assiduidade, nos seguintes termos:
- a)Comparecer com assiduidade às feiras nas quais lhes tenha sido atribuído o direito de ocupação de espaços venda reservado;
- b)A não comparência a duas feiras consecutivas ou a quatro interpoladas deve ser devidamente justificada, mediante requerimento escrito a dirigir ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A falta de justificação da não comparência referida na alínea b) do número anterior ou a não comparência a mais de três feiras consecutivas ou cinco interpoladas é considerada abandono do espaço de venda reservado e determina a extinção do direito de ocupação desse espaço, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Dever de assiduidade
Vigente desde: 31/01/2024
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