1 - Aos recintos itinerantes e improvisados que participem em feiras e mercados do Concelho de Mourão é aplicável o estipulado do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
2 - Sem prejuízo de regulamentação própria que venha a ser criada sobre esta matéria, a atribuição de um espaço em feira ou mercado, para os recintos itinerantes, fica sujeita ao espaço existente em Planta de Localização para estes recintos e a sua atribuição é feita por hasta pública.
3 - A inscrição para participar na hasta pública é feita com a antecedência mínima de 40 dias em relação ao evento em que o interessado queira participar, mediante modelo próprio fornecido pela Câmara Municipal ou disponibilizado no seu sítio www.cm-mourao.pt
4 - O pedido de inscrição deve ser instruído com o pedido de licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados nos termos da lei.
5 - A Câmara Municipal notifica os interessados que forem admitidos, do dia, hora e local da hasta pública.
6 - A hasta pública para os recintos itinerantes a instalar em feiras e mercados, no Concelho de Mourão, terá início com os seguintes valores mínimos:
a) Circos ambulantes - 50,00(euro), com lances mínimos de 5,00(euro);
b) Praças de touros ambulantes - 100,00(euro), com lances mínimos de 10,00(euro);
c) Pistas de carros de diversão - 100,00 (euro), com lances mínimos de 25,00(euro);
d) Carrosséis:
aa) Adultos - 75,00(euro), com lances mínimos de 15,00(euro)
bb) Infantis - 50,00(euro), com lances mínimos de 10,00(euro)
e) Pavilhões de Diversão - 25,00(euro), com lances mínimos de 5,00(euro)
f) Outros divertimentos mecanizados - 50,00(euro), com lances mínimos de 10,00(euro)
7 - Além dos valores pagos em hasta pública, o adjudicatário do espaço para instalação do recinto itinerante, está sujeito ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas da Câmara Municipal de Mourão.
8 - Existindo um único interessado para determinado lugar colocado em hasta pública deve este proceder ao pagamento do valor mínimo correspondente àquela, acrescido do valor de um lance e das taxas previstas no Regulamento de Taxas.
9 - O pagamento da totalidade do valor pelo espaço atribuído deve ser efetuado, no próprio dia da hasta pública, até às 16 horas, na Tesouraria da Câmara Municipal.
10 - A instalação e funcionamento dos recintos itinerantes ficam, contudo, dependentes da licença a emitir pela Câmara Municipal, não havendo lugar à restituição dos valores já pagos, caso aquela não seja requerida pelos interessados nos termos da legislação em vigor.