- 1 -Para efeitos de fixação dos respectivos períodos de abertura e encerramento, os estabelecimentos mencionados no artigo 1.º deste Regulamento classificam-se em cinco grupos de acordo com o disposto no artigo seguinte.
- 2 -A classificação e enquadramento das diferentes actividades nos grupos a que se refere o artigo seguinte será precedida da audição prévia, por escrito, por parte da Câmara Municipal, da associação empresarial representativa do sector, cujo parecer não terá, porém, carácter vinculativo.
Artigo 8.º — Classificação dos estabelecimentos por grupos
Vigente desde: 02/04/2004
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Em vigor desde 02/04/2004