- 1 -É proibida a permanência de cães ou outros animais em locais públicos ou com estes confinantes, quando provoquem maus cheiros, insalubridade ou outros perigos para a saúde pública, designadamente:
- a)Mercados e outros locais de comercialização de produtos alimentares;
- b)No que concerne a parques infantis, jardins e zonas verdes, aplicam-se as normas especificas impostas pelo Regulamento dos Espaços Verdes, Parques e Jardins da Câmara Municipal de Mourão.
- 2 -É permitida a presença de cães ou outros animais quando se destinem a guia de deficientes visuais.
- 3 -É proibida a lavagem de cães ou outros animais na via pública;
- 4 -Os proprietários, detentores ou acompanhantes de animais são diretamente responsáveis pelos danos por estes causados em pessoas ou bens e por qualquer ação destes que suje a via pública, nos termos do artigo anterior.
Artigo 15.º — Animais
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024