- 1 -A limpeza pública compreende um conjunto de ações de limpeza e remoção de resíduos de espaços públicos, nomeadamente:
- a)Limpeza de arruamentos, passeios e outros espaços públicos, incluindo designadamente a varredura, a limpeza de sarjetas, a lavagem de pavimentos e arruamentos e corte de ervas.
- b)Recolha de RSU contidos em papeleiras e outros com finalidade idêntica, colocados em espaços públicos.
- 2 -Define-se remoção, como o afastamento dos resíduos dos locais de produção, mediante deposição e consequente recolha, transporte, eliminação adequada ou valorização.
Artigo 6.º — Limpeza pública
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