Para o efeito do presente regulamento consideram-se Resíduos Urbanos (RU) os seguintes resíduos:
- a)Resíduos de limpeza urbana - os provenientes da limpeza pública, entendendo-se esta como o conjunto de atividades que se destinam a recolher os resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços públicos;
- b)Dejetos de animais - excrementos provenientes da defecação de animais na via pública ou noutros espaços públicos.