- 1 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas e realizadas que sejam as demais diligências probatórias que se julguem necessárias, na data, hora e local constantes do Edital referido no artigo 8.º do presente Regulamento é realizado o ato público de abertura de propostas, conduzido por uma Comissão de Avaliação composta por três elementos, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Comissão referida no número anterior elabora a ata do ato público e um relatório que deverá incluir uma lista provisória de adjudicação dos lotes de terreno.
- 3 -A lista provisória deve ser submetida à aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou, na sua ausência, ao vereador com competência delegada/subdelegada na área da Habitação.
- 4 -Da lista provisória, constará a identificação dos concorrentes admitidos e excluídos.
- 5 -A exclusão dos concorrentes deve ser devidamente fundamentada.
- 6 -No ato público apenas podem intervir os candidatos, devidamente identificados, ou quem os represente e por eles esteja devidamente credenciado para o efeito.
- 7 -Para efeitos de adjudicação, os lotes de terreno serão atribuídos aos concorrentes que apresentem a proposta de maior valor para cada um dos lotes.
- 8 -Em caso de empate, entre dois ou mais concorrentes para o mesmo terreno, a Câmara Municipal notificará os candidatos em causa da data, hora e local da realização de licitação verbal, a qual deve decorrer no prazo máximo de 5 dias contados da data da abertura das propostas, sendo os lances de 500 euros cada e o imóvel atribuído ao licitante que oferecer o melhor preço.
- 9 -Por cada imóvel posto a concurso é admitido um adquirente e respetivos suplentes, com um limite de três, ordenados de acordo com o valor das propostas.
- 10 -Os candidatos suplentes substituem os efetivos pela ordem de desistência.
Artigo 10.º — Lista provisória
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023