- 1 -O pagamento do preço total dos terrenos ocorre com o ato de transmissão definitiva da propriedade.
- 2 -Caso seja celebrado contrato promessa de compra e venda, será efetuado o pagamento de 10 % no ato da sua celebração e o restante no ato da transmissão definitiva da propriedade.
- 3 -São da responsabilidade do concorrente, todas as despesas necessárias à realização do contrato promessa de compra e venda, contrato de compra e venda, pagamento de impostos e emolumentos de registo predial, provisórios ou definitivos e quaisquer outros encargos subjacentes ao procedimento.
Artigo 24.º — Pagamento
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023