- 1 -O presente Regulamento destina-se a candidatos residentes no concelho da Horta, maiores de idade.
- 2 -Nenhum dos candidatos e/ou dos elementos do agregado familiar pode ser proprietário de habitação.
Artigo 6.º — Destinatários dos imóveis
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023