O procedimento de alienação dos lotes de terreno por carta fechada inicia-se por deliberação da Câmara Municipal a publicitar através de edital e nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como por outros meios que se considerem convenientes, devendo constar:
- a)A indicação da data de abertura do procedimento e o prazo de apresentação das propostas;
- b)A identificação dos terrenos colocados para alienação, com indicação da sua área total, da área de implantação, área de construção, afetação, número de pisos e tipologia permitidos;
- c)Indicação do local e formas de inscrição dos interessados e onde podem ser consultadas as presentes normas, bem como as regras que regem a construção e edificação nos lotes;
- d)Valor base de venda dos lotes de terreno;
- e)Referência à cláusula de inalienabilidade;
- f)A indicação do valor a prestar por caução e a forma de a prestar;
- g)Critérios de seleção para atribuição de lotes;
- h)A data, hora e local do ato público do concurso;
- i)Data do encerramento do procedimento e prazo de validade das candidaturas;
- j)Os destinatários dos imóveis;
- k)Outros elementos considerados relevantes para o procedimento.