O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas d) a h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o), p), t) u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023