Sem prejuízo de outros deveres estabelecidos no presente Regulamento, as entidades beneficiárias estão obrigadas a:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento e demais legislação aplicável em matéria de atribuição de apoios;
- b)Usar e aplicar os apoios atribuídos para fins lícitos e em função do que tiver sido contratualizado;
- c)Cumprir zelosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis à(s) atividade(s) que desenvolvem;
- d)Apresentar até 31 de março de cada ano o relatório de atividades e contas do ano civil anterior, onde constem as atividades realizadas, assim como o montante global de receitas e despesas;
- e)Permitir ações de verificação e controlo à execução das atividades apoiadas ou ao seu funcionamento em conformidade com o presente Regulamento;
- f)Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos.