- 1 -As entidades devem apresentar o seu pedido de inscrição no Gabinete de Cultura do Município da Horta ou por via eletrónica para o endereço [email protected], através da Ficha de Inscrição, anexa ao presente regulamento, devidamente preenchida e acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- b)Cópia das certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social, ou respetiva permissão de acesso;
- c)Cópia da escritura pública de constituição, respetivos Estatutos e suas alterações;
- d)Cópia da publicitação dos Estatutos da entidade;
- e)Cópia da publicação no Diário da República e/ou Jornal Oficial do estatuto de utilidade pública, quando aplicável;
- f)Cópia da ata da Assembleia-Geral que aprova a eleição e cópia da Tomada de Posse dos Órgãos Sociais em exercício de funções;
- g)Cartão do Cidadão (dos representantes legais da entidade);
- h)Cópia do Relatório de Atividades e Contas do ano económico anterior e respetiva ata de aprovação pela Assembleia-Geral;
- i)Cópia do Plano de Atividades e Orçamento para o ano a que corresponde o pedido, e respetiva ata de aprovação em Assembleia-Geral.
- 2 -Sempre que haja lugar à eleição de órgãos sociais, deve a entidade entregar novos documentos, nos termos exigidos na alínea f) do número anterior.
Artigo 15.º — Inscrição no RAF
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023