- 1 -A inscrição no RAF deverá ser atualizada todos os anos, durante a primeira quinzena do mês de setembro, junto dos respetivos serviços municipais.
- 2 -Independentemente da atualização anual obrigatória, sempre que se verifiquem alterações dos elementos constantes do artigo 15.º do presente Regulamento, devem as mesmas ser comunicadas, por escrito, junto dos respetivos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias
Artigo 18.º — Atualização da inscrição no RAF
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023