- 1 -Por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada e sustentada em informação dos serviços, o Município pode atribuir a título excecional, subsídios extraordinários ou outros apoios pontuais.
- 2 -A atribuição destes apoios depende da verificação cumulativa de, pelo menos, três dos seguintes requisitos, que devem ser adequadamente justificados e demonstrados:
- a)Relevante interesse público municipal da atividade a apoiar;
- b)Relação entre a atividade a realizar ou ação a apoiar e o objeto da entidade candidata ao apoio;
- c)Relevante impacto positivo a nível supra concelhio ou evidência de que a não realização terá um significativo impacto negativo;
- d)Demonstração de que a entidade requerente não terá condições para executar a atividade ou ação, salvo havendo apoio do Município.
- e)Absoluta impossibilidade de enquadrar os pedidos de apoio ou processos de candidatura em qualquer das modalidades de apoio previstas no Regulamento.
- 3 -Os pedidos para atribuição de apoios extraordinários ou outros apoios pontuais são instruídos com os elementos indicados no presente Regulamento.
Artigo 21.º — Apoio Extraordinário
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023