O apoio técnico referido na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior pode assumir as seguintes formas:
- a)Lançamento de procedimentos para empreitadas;
- b)Fiscalização técnica da obra;
- c)Coordenação de segurança;
- d)Apoio administrativo: autos de medição e folha de balanço.