- 1 -Os apoios financeiros referidos no n.º 2 do artigo 24.º destinam-se à aquisição de terrenos e outros imóveis para instalações associativas e assumem a natureza de comparticipação financeira.
- 2 -A referida aquisição pode ser realizada por fases, podendo a interessada apresentar até ao máximo de cinco pedidos de apoio, em anos seguidos ou interpolados.
Artigo 26.º — Aquisição de Imóveis
Vigente desde: 15/11/2023
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