Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
- a)Protocolo de Cooperação - Contrato de colaboração da autarquia local para a realização de projetos, iniciativas, ações e investimentos, no âmbito das atribuições e competências do Movimento Associativo e Instituições legalmente constituídas do concelho da Horta;
- b)Entidade - a instituição, associação ou organismo legalmente existente, sem fins lucrativos, que se encontre acreditado na Câmara Municipal da Horta e que prossiga fins de interesse municipal.