- 1 -As entidades beneficiárias do presente apoio obrigam-se a permitir a utilização das viaturas para atividades regulares ou pontuais promovidas ou apoiadas pelo Município da Horta, desde que não interfiram com as atividades da entidade beneficiária e nas condições definidas em protocolo a celebrar para o efeito.
- 2 -As entidades apoiadas deverão inserir no veículo a menção "Com o Apoio da Câmara Municipal da Horta", bem como o logótipo/brasão do Município, respeitando o modelo indicado pelo Município.
Artigo 45.º — Contrapartidas e Publicidade do Apoio
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023