- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras relativas à concessão de apoios pelo Município da Horta aos seguintes destinatários:
- a)Associações culturais e de recreio que tenham sede social e desenvolvam a sua atividade na área do Município da Horta, ou que, não se verificando a primeira condição, apresentem candidatura de projetos de manifesto interesse municipal, a desenvolver na área do Município da Horta;
- b)Associações juvenis que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município da Horta e que se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
- c)Associações de âmbito social e educativo que tenham a sua sede social na área do Município da Horta ou, não se verificando essa condição, cujas ações tenham como destinatários os munícipes do concelho da Horta;
- d)Associações pela causa animal que tenham a sua sede social na área do Município da Horta.
- 2 -Todas as Associações terão que se encontrar inscritas no Registo das Associações do Faial (RAF).
Artigo 5.º — Entidades Beneficiárias
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023