- 1 -O acolhimento de projeto cultural consiste na organização, por parte de uma entidade beneficiária, da exibição de uma atividade promovida por uma associação cultural do concelho.
- 2 -Podem candidatar-se à atribuição do presente apoio as associações do concelho que disponham de instalações próprias, arrendadas ou disponibilizadas para o efeito.
- 3 -O agendamento das exibições é da responsabilidade da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 56.º — Acolhimento de projeto cultural
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023