- 1 -A verificação e análise das candidaturas apresentadas serão efetuadas por uma comissão, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal e constituída por três elementos:
- a)Vereador(a) responsável pelo pelouro;
- b)Chefe de Divisão com a área da Cultura;
- c)Um Técnico Superior da área da Cultura.
- 2 -Em caso de impedimento de algum dos membros da Comissão, o Presidente da Câmara Municipal indicará, no referido Despacho, as respetivas substituições.
- 3 -Esta comissão terá obrigatoriamente que emitir um relatório de aceitação e um relatório final de ordenação das candidaturas, em conformidade com os critérios a aplicar nessas candidaturas.
- 4 -Após o termo do período de apresentação de candidaturas, a Comissão de Avaliação tem o prazo máximo de 30 dias para elaborar o relatório de aceitação das candidaturas, com indicação das candidaturas admitidas e excluídas e 60 dias seguidos para elaborar o relatório final sobre os apoios a conceder ou não às candidaturas.
- 5 -Após a elaboração do relatório de aceitação referido no número anterior, incumbe à Comissão de Avaliação proceder nos seguintes termos:
- a)Notificar os candidatos da intenção de indeferimento da candidatura, através de correio eletrónico, conferindo prazo de audiência prévia de interessados;
- b)Apreciar os eventuais fundamentos invocados pelos interessados, em sede de audiência prévia, no prazo de três dias úteis;
- c)Elaborar relatório final sobre as candidaturas e apoios a conceder.
- 6 -A Comissão de Avaliação, sempre que verifique a necessidade de solicitar mais elementos para a candidatura ou detete inconformidades no decurso da fase de análise de candidaturas, dispõe de 5 dias úteis para solicitar e receber os devidos esclarecimentos pelos proponentes da candidatura. Nestes casos o processo de apresentação dos relatórios a que se refere o n.º 4 deste artigo é também dilatado em cinco dias respetivamente.
- 7 -Caso os esclarecimentos devidamente fundamentados não forem apresentados pelos candidatos no prazo que lhes seja concedido para o efeito, incorrem em situação de incumprimento que poderá comprometer parcialmente ou na sua totalidade, a candidatura apresentada.
Artigo 66.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023